Santa Catarina
ATO
7 DIAT, DE 15-7-2002
(DO-SC DE 18-7-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa o preço de referência da gasolina automotiva, do óleo diesel e do álcool etílico hidratado carburante, a ser utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, no período de 18 a 31-7-2002.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e
Considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente,
nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim;
Considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço
diferente para a gasolina e para o óleo diesel;
Considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por
substituição tributária para os seguintes combustíveis,
independentemente de sua origem, o valor de:
I – R$ 1,936 (um real e novecentos e trinta e seis milésimos de
centavos) por litro de gasolina automotiva;
II – R$ 1,073 (um real e 73 milésimos de centavos) por litro de
óleo diesel;
III – R$ 1,176 (um real e cento e setenta e seis milésimos de centavos)
por litro de álcool etílico hidratado carburante.
Art. 2º – Os valores referidos no artigo 1º serão utilizados
no período compreendido entre os dias 18 a 31 de julho de 2002. (João
Paulo Mosena – Diretor de Administração Tributária)
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