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Santa Catarina

Ato DIAT 7/2002

04/06/2005 20:09:42

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ATO 7 DIAT, DE 15-7-2002
(DO-SC DE 18-7-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva, do óleo diesel e do álcool etílico hidratado carburante, a ser utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, no período de 18 a 31-7-2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
Considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim;
Considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel;
Considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária para os seguintes combustíveis, independentemente de sua origem, o valor de:
I – R$ 1,936 (um real e novecentos e trinta e seis milésimos de centavos) por litro de gasolina automotiva;
II – R$ 1,073 (um real e 73 milésimos de centavos) por litro de óleo diesel;
III – R$ 1,176 (um real e cento e setenta e seis milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante.
Art. 2º – Os valores referidos no artigo 1º serão utilizados no período compreendido entre os dias 18 a 31 de julho de 2002. (João Paulo Mosena – Diretor de Administração Tributária)

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