Santa Catarina
PORTARIA
199 SEF, DE 21-6-2002
(DO-SC DE 26-6-2002)
ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal
Aprova
os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS relativos às operações com
o suíno.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º,
I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº
1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente
sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com
o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO |
||
Suínos |
||
Por cabeça |
CAB |
R$ 125,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 1,25 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 33,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 47,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário (José
Abelardo Lunardelli Secretário de Estado da Fazenda).
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