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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -53 1674/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas

A Medida Provisória 1.674-53, de 29-6-98, publicada na página 3 DO-U, Seção 1, de 30-6-98, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.617-52, de 9-6-98 (Informativo 23/98), reeditou as normas sobre a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas Instituições Financeiras e Equiparadas.
O referido ato revogou o artigo 5º da Lei 7.691, de 15-12-88 (Informativo 49/88), e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.398, de 7-1-92 (Informativo 02/92).


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