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Santa Catarina

Resolução CETRAN-SC 4/2002

04/06/2005 20:09:42

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RESOLUÇÃO 4 CETRAN-SC, DE 28-5-2002
(DO-SC DE 27-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRÂNSITO
Infrações

Aprova o modelo e os termos do formulário que cuida sobre a interposição
de recursos dirigidos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CETRAN-SC), no uso das suas atribuições legais, especialmente às conferidas pelo inciso II do artigo 14 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos de modo a facilitar os recorrentes por ocasião da interposição de recursos dirigidos às JARI e ao CETRAN/SC, interpostos às autoridades executivas de trânsito ou executivas rodoviárias no âmbito do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando que a inteligência da alínea “a”, do inciso XXXIV do artigo 5º, da Constituição Federal evidencia, textualmente, in casu específico: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos”;
Considerando que muitos recorrentes têm seus recursos não conhecidos por falta de documentação, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o modelo e os termos do formulário que cuida sobre a interposição de recursos dirigidos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), que funcionam junto aos órgãos executivos de trânsito ou executivos rodoviários do Estado e dos Municípios/SC, e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SC), podendo o órgão de trânsito alterar o layout como lhe convir, porém devendo conter todas as informações, constituído no Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º – O preenchimento do formulário não será condição sine qua non para interposição do recurso, se a petição contiver todos os dados daquele.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Magali Nunes Ignácio – Presidente do CETRAN/SC; Maycon Rodrigo Baldessari – Secretário Executivo do CETRAN/SC; Graziela Maria Casas Blanco – Conselheira-Representante do DETRAN; Sérgio de Bona Portão – Conselheiro-Representante da PMSC; César Ternes Leal – Conselheiro-Representante do DER; Ruben Leonardo Neermann – Conselheiro-Representante de Joinville; Carlos Eduardo Medeiros – Conselheiro-Representante de Florianópolis; Claucemar Getúlio Rossoni – Conselheiro Suplente-Representante de Blumenau; Osmar Ricardo Labes – Conselheiro-Representante da FETRANCESC; Rafael Zanellato Júnior – Conselheiro Suplente-Representante da FECTROESC)

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