Santa Catarina
RESOLUÇÃO
4 CETRAN-SC, DE 28-5-2002
(DO-SC DE 27-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TRÂNSITO
Infrações
Aprova
o modelo e os termos do formulário que cuida sobre a interposição
de recursos dirigidos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
(JARI).
O
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CETRAN-SC),
no uso das suas atribuições legais, especialmente às conferidas
pelo inciso II do artigo 14 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro, alterada pela Lei 9.602, de 21 de
janeiro de 1998;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos de modo a facilitar os
recorrentes por ocasião da interposição de recursos dirigidos
às JARI e ao CETRAN/SC, interpostos às autoridades executivas de trânsito
ou executivas rodoviárias no âmbito do Estado e dos Municípios
de Santa Catarina;
Considerando que a inteligência da alínea a, do inciso
XXXIV do artigo 5º, da Constituição Federal evidencia, textualmente,
in casu específico: são a todos assegurados, independentemente
do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos;
Considerando que muitos recorrentes têm seus recursos não conhecidos
por falta de documentação, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o modelo e os termos do formulário que
cuida sobre a interposição de recursos dirigidos às Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações (JARI), que funcionam junto aos órgãos
executivos de trânsito ou executivos rodoviários do Estado e dos Municípios/SC,
e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SC), podendo o órgão
de trânsito alterar o layout como lhe convir, porém devendo conter
todas as informações, constituído no Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º O preenchimento do formulário não será condição
sine qua non para interposição do recurso, se a petição
contiver todos os dados daquele.
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. (Magali Nunes Ignácio Presidente do CETRAN/SC;
Maycon Rodrigo Baldessari Secretário Executivo do CETRAN/SC; Graziela
Maria Casas Blanco Conselheira-Representante do DETRAN; Sérgio de
Bona Portão Conselheiro-Representante da PMSC; César Ternes
Leal Conselheiro-Representante do DER; Ruben Leonardo Neermann
Conselheiro-Representante de Joinville; Carlos Eduardo Medeiros Conselheiro-Representante
de Florianópolis; Claucemar Getúlio Rossoni Conselheiro Suplente-Representante
de Blumenau; Osmar Ricardo Labes Conselheiro-Representante da FETRANCESC;
Rafael Zanellato Júnior Conselheiro Suplente-Representante da FECTROESC)
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