PORTARIA 689 SUTRI, DE 6-10-2017
(DO-MG DE 7-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com rações tipo pet
Foi introduzida modificação na Portaria 683 SUTRI, de 26-9-2017, que estabelece, no período de 1-10-2017 a 31-3-2018, os valores a serem observados como base de cálculo nas operações com ração seca tipo pet.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.155 | Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 | Acima de 5 kg | Premium | 11,90 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação