Santa Catarina
ATO
8 DIAT, DE 29-7-2002
(DO-SC DE 1-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa
o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante
utilizado
como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e considerando que as operações com álcool etílico hidratado
carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição
tributária o valor de R$ 1,176 (um real e cento e setenta e seis milésimos
de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente
de sua origem.
Art. 2º O valor referido no artigo 1º será utilizado a
partir de 1º de agosto de 2002. (João Paulo Mosena Diretor
de Administração Tributária)
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