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Santa Catarina

Portaria SEF 235/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 235 SEF, DE 19-8-2002
(DO-SC DE 20-8-2002)

ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal

Aprova os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com suínos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista Catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

Suínos

Por cabeça

CAB

R$  105,00

Por quilo

KG

R$      1,05

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)

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