DECRETO 9.065, DE 6-10-2017
(DO-GO DE 9-10-2017)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Estado Decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo no dia 13-10-2017, apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o ponto será facultativo no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, tendo em vista o feriado do dia 12, quinta-feira, dedicado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR