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Cômputo de despesa de depreciação é opcional para empresa tributada pelo lucro real

Solução de Consulta COSIT 75/2017

02/02/2017 12:33:27

SOLUÇÃO DE CONSULTA 75 COSIT, DE 23-1-2017
(DO-U DE 27-1-2017)

DEPRECIAÇÃO – Normas

Cosit esclarece sobre o cômputo da depreciação na empresa tributada pelo lucro real e presumido

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“No âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda, o cômputo, como custo ou encargo, em cada período de apuração, da importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, é opcional para a pessoa jurídica que apure o imposto com base no lucro real.
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A pessoa jurídica que apurava o imposto com base no lucro presumido e optou pela sua apuração com base no lucro real deverá levantar balanço de abertura onde considere como utilizadas as cotas de depreciação dos bens do ativo não circulante correspondentes àquele período de apuração.
...............................................................
A pessoa jurídica que apurava o imposto com base no lucro presumido e alienar bem classificável no ativo não circulante, ressalvados os investimentos permanentes em participações societárias e as aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, deverá determinar o ganho de capital considerando como custo ou valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, inclusive os correspondentes a esse período de apuração. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 305 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999); art. 4º, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997; art 3º, § 8º, da IN RFB nº 1.396, de 2013; arts. 5º, § 9º, III, e 122, II e § 11, da IN RFB nº 1.515, de 2014; item 2 do PN CST nº 79, de 1976; itens 4 e 5 do PN CST nº 33, de 1978; e Perguntas 23 e 24 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas - DIPJ 2014.”

Íntegra da Solução de Consulta.


 

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