Santa Catarina
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ALIMENTO
Fabricação – Comercialização
A Lei 12.385,
de 16-8-2002, publicada no DO-SC de 20-8-2002, instituiu o Programa de Assistência
às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca, com efeitos a
partir de 1-1-2003, estabelecendo, em especial, que:
– o Estado deverá desenvolver esforços no sentido de conceder
incentivo fiscal às empresas produtoras de alimentos derivados de trigo,
aveia, cevada e centeio que passarem a produzir alimentos que não contenham
glúten, devendo estes incentivos ser estendidos aos bares, lanchonetes
e restaurantes que comercializam produtos especialmente elaborados para os portadores
da doença celíaca;
– as empresas que produzem ou vierem a produzir alimentos sem glúten
terão que fazer constar no rótulo de seus produtos a inscrição
“não contém glúten”;
– os supermercados e hipermercados deverão expor aos consumidores,
em um mesmo local ou gôndola, todos os produtos alimentícios especialmente
elaborados sem a utilização de glúten.
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