Santa Catarina
PORTARIA
277 SEF, DE 11-9-2002
(DO-SC DE 13-9-2002)
ICMS
SUÍNO
Pauta Fiscal
Aprova os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com suínos.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas
na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº
1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente
sobre as operações com o suíno aos preços correntes
no mercado atacadista Catarinense; e
Considerando os problemas do setor, de excesso de oferta e inexistência
de possibilidade de absorção pela agroindústria catarinenses,
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ 56,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 0,56 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 27,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 39,00 |
Art. 2º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)
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