Santa Catarina
PORTARIA
285 SEF, DE 18-9-2002
(DO-SC DE 20-9-2002)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime e o Sebo.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas
na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº
1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre
as operações com o Vime e o Sebo aos preços correntes no
mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações
com o Vime e o Sebo, são os seguintes:
Pauta do Vime |
||
Produto |
Un. |
Valor |
Vime |
|
|
Verde em Casca |
kg |
0,15 |
Sebo |
|
|
Sebo Industrial |
kg |
0,80 |
Art. 2º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.