ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 65 COFIS, DE 5-10-2017
(DO-U DE 10-10-2017)
e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação
Aprovado novo manual do módulo do RERCT para a e-Financeira
Este Ato revoga o Anexo II do Ato Declaratório Executivo 41 Cofis, de 30-5-2017, e aprova o novo manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-Financeira, em que constam as informações relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária a serem transmitidas à RFB, no período de 1-11 a 29-12-2017, pela instituição financeira autorizada a funcionar no País, no caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira, de que tratam o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.699, de 09 de março de 2017, e o art. 17, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 20174, constantes no Anexo Único deste Ato, e disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41, de 30 de maio de 2017.
FLÁVIO VILELA CAMPOS