Santa Catarina
DECRETO
6.131, DE 26-12-2002
(DO-SC DE 27-12-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à redução da base
de cálculo do imposto nas saídas internas de óleo diesel
destinado a embarcações pesqueiras, nas condições
que menciona, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do caput do artigo 74 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de
27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição
do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 181 – O caput do artigo 74 do Anexo 2, mantidos
seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 – Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a base
de cálculo do imposto, de forma a proporcionar uma redução
da carga tributária no montante de R$ 0,1071 (mil e setenta e um décimos
de milésimos de real), nas saídas internas de óleo diesel
destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas
neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido ao disposto
nesta Seção, e:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Esperidião
Amin Helou Filho; Gley Fernando Sagaz; José Abelardo Lunardelli)
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