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Santa Catarina

Emenda Constitucional 23/2002

04/06/2005 20:09:42

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ATO DISCRIMINATÓRIO
Penalidade

A Emenda Constitucional 23, de 2002, publicada no DO-SC de 3-10-2002, alterou o inciso IV do artigo 4º da Constituição Estadual, de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – a lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei;”.

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