Santa Catarina
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ATO DISCRIMINATÓRIO
Penalidade
A Emenda
Constitucional 23, de 2002, publicada no DO-SC de 3-10-2002, alterou o inciso
IV do artigo 4º da Constituição Estadual, de 1989, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – a lei cominará sanções de natureza administrativa,
econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação
por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença
religiosa, orientação sexual ou de convicção política
ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas
judiciais previstas em lei;”.
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