Santa Catarina
DECRETO
5.590, DE 2-9-2002
(DO-SC DE 2-9-2002)
ICMS
CADASTRO
Inscrição
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à dispensa de apresentação
do Alvará de Licença para Localização expedido pela
Prefeitura Municipal, até 31-12-2002, nos pedidos de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Acréscimo do artigo 184 ao Anexo 5 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição
do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 126 – O Capítulo III do Título IV
do Anexo 5 fica acrescido do artigo 184 com a seguinte redação:
“Art. 184 – Até 31 de dezembro de 2002, fica dispensada a
apresentação do Alvará de Licença para Localização
previsto no artigo 3º, I, “d”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Esperidião Amin Helou Filho; Gley Fernando Sagaz; José Abelardo
Lunardelli)
ESCLARECIMENTO:
A seguir divulgamos a Exposição de Motivos 324/2002, divulgada
junto ao presente Decreto, a qual esclarece a norma ora estabelecida:
“Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência a inclusa minuta de Decreto, contendo a Alteração
126 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001.
A Alteração acrescenta dispositivo que, temporariamente, dispensa
a exigência da apresentação de cópia do Alvará
de Licença para Localização expedida pela Prefeitura Municipal
exigido no pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
ICMS. A medida proposta decorre das dificuldades que os órgãos
responsáveis de algumas Prefeituras Municipais estão encontrando
para o fornecimento dos referidos alvarás, impedindo o contribuinte de
obter a inscrição estadual para iniciar suas atividades”.
(José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)
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