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Santa Catarina

Decreto 5590/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 5.590, DE 2-9-2002
(DO-SC DE 2-9-2002)

ICMS
CADASTRO
Inscrição
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à dispensa de apresentação do Alvará de Licença para Localização expedido pela Prefeitura Municipal, até 31-12-2002, nos pedidos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Acréscimo do artigo 184 ao Anexo 5 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 126 – O Capítulo III do Título IV do Anexo 5 fica acrescido do artigo 184 com a seguinte redação:
“Art. 184 – Até 31 de dezembro de 2002, fica dispensada a apresentação do Alvará de Licença para Localização previsto no artigo 3º, I, “d”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Esperidião Amin Helou Filho; Gley Fernando Sagaz; José Abelardo Lunardelli)

ESCLARECIMENTO: A seguir divulgamos a Exposição de Motivos 324/2002, divulgada junto ao presente Decreto, a qual esclarece a norma ora estabelecida:
“Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto, contendo a Alteração 126 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
A Alteração acrescenta dispositivo que, temporariamente, dispensa a exigência da apresentação de cópia do Alvará de Licença para Localização expedida pela Prefeitura Municipal exigido no pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. A medida proposta decorre das dificuldades que os órgãos responsáveis de algumas Prefeituras Municipais estão encontrando para o fornecimento dos referidos alvarás, impedindo o contribuinte de obter a inscrição estadual para iniciar suas atividades”. (José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)

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