Santa Catarina
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LOTERIA
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A Resolução
45 CODESC, de 28-8-2002, publicada no DO-SC de 2-9-2002, suspendeu por 120 dias,
a partir de 1-9-2002, a emissão de credenciamento de fornecedor, licenciamento
de equipamento e autorização para operação às
empresas para explorarem a modalidade lotérica Videoloteria, regulamentada
pela Resolução 4 CODESC/LOTESC, de 30-3-2000 (Informativo 15/2000).
A referida Resolução determinou, ainda, que fica ressalvado o
direito de emissão de credenciamento de fornecedor, licenciamento de
equipamentos e autorização para aquelas empresas que nesta data
possuem credenciamento e autorização para explorar a referida
modalidade lotérica com base na legislação estadual que
rege a matéria.
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