Santa Catarina
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ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Planta Genérica de Valores – Município de Florianópolis
A Lei 6.071,
de 23-8-2002, publicada no DO-SC de 29-8-2002, criou a Comissão de Revisão
da Planta Genérica de Valores Imobiliários, estabelecendo que
os valores constantes na mesma, empregados para calcular o Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, poderão ser revistos, mediante requerimento
do contribuinte ou de qualquer agente ou órgão da administração
municipal, observado, em especial, o seguinte:
– o requerimento apresentado pelo contribuinte não tem efeito suspensivo
em relação à parcela do imposto correspondente à
base de cálculo declarada;
– protocolizado o requerimento na Divisão de Cadastro Imobiliário,
será imediatamente emitido novo documento de arrecadação,
com base nos valores declarados pelo contribuinte;
– se a decisão final for contrária ao contribuinte, os valores
da mesma deverão ser recolhidos, numa única parcela, no prazo
de 30 dias a contar da ciência da decisão.
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