x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Lei 6071/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Planta Genérica de Valores – Município de Florianópolis

A Lei 6.071, de 23-8-2002, publicada no DO-SC de 29-8-2002, criou a Comissão de Revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários, estabelecendo que os valores constantes na mesma, empregados para calcular o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, poderão ser revistos, mediante requerimento do contribuinte ou de qualquer agente ou órgão da administração municipal, observado, em especial, o seguinte:
– o requerimento apresentado pelo contribuinte não tem efeito suspensivo em relação à parcela do imposto correspondente à base de cálculo declarada;
– protocolizado o requerimento na Divisão de Cadastro Imobiliário, será imediatamente emitido novo documento de arrecadação, com base nos valores declarados pelo contribuinte;
– se a decisão final for contrária ao contribuinte, os valores da mesma deverão ser recolhidos, numa única parcela, no prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.