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Rio de Janeiro

Promulgada Lei que autoriza a vistoria em veículo com IPVA atrasado

Lei 7718/2017

11/10/2017 11:11:21

LEI 7.718, DE 9-10-2017
(DO-RJ DE 10-10-2017)

VEÍCULOS – Licenciamento

Promulgada Lei que autoriza a vistoria em veículo com IPVA atrasado
Este Ato estabelece que a inadimplência do IPVA não poderá impedir que o proprietário possa vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar o veículo, para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º - A inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao DETRAN, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual, conforme prescreve o inciso III do Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ( Lei nº 9.503/1997 ).
Parágrafo Único - O DETRAN deverá fazer constar, caso exista inadimplência, no ato da vistoria tratada no caput, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, os exercícios onde ocorreram a inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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