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Rio de Janeiro

Correios deverão agilizar o atendimento aos usuários

Lei 7720/2017

11/10/2017 11:14:15

LEI 7.720, DE 9-10-2017
(DO-RJ 10-10-2017)

ESTABELECIMENTO – Atendimento ao Público

Correios deverão agilizar o atendimento aos usuários
Esta modificação da Lei 4.223, de 24-11-2003 que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas agências bancárias, estende as disposições às agências dos correios.
Desta forma, os estabelecimentos deverão disponibilizar pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos em dias normais, e de 30 minutos em véspera e após os feriados.
Deverá ser afixado cartaz informando aos usuários a escala de trabalho de caixas e da gerência colocados à disposição.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.223, de 24 de novembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"DETERMINA OBRIGAÇÕES ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DOS CORREIOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NR)"
Art. 2º Modifica o Art. 1º da Lei nº 4.223, de 24 de novembro de 2003, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinado que agências bancárias e dos correios, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar, à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas e na gerência, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados.
Parágrafo único. As agências bancárias e dos correios deverão informar, aos seus usuários, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas e da gerência colocados à disposição.
(NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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