INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.364 GSF, DE 10-10-2017
(DO-GO DE 11-10-2017)
CADASTRO - Alteração
Fazenda altera normas relativas ao Cadastro de Contribuintes
Esta alteração da Instrução Normativa 946 GSF, de 7-4-2009, permite a centralização da inscrição cadastral para o produtor rural ou extrator, pessoa física, desde que as áreas exploradas estejam no mesmo município, tenham a mesma titularidade e que tenha obtido Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 58 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58 ..................
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II - o produtor rural ou extrator, pessoa física, desde que as áreas exploradas estejam num mesmo município, tenham a mesma titularidade e que para tal tenha obtido Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição;
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...............................”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda