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Prorrogada a vigência da MP que regula a tributação do setor petrolífero

Ato 53/2017

11/10/2017 09:04:48

ATO 53 CN, DE 10-10-2017
(DO-U DE 11-10-2017)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que regula a tributação do setor petrolífero

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 do mesmo mês e ano e republicada no dia 21 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência


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