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Santa Catarina

Decreto 5807/2002

04/06/2005 20:09:42

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INFORMAÇÃO

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

O Decreto 5.807, de 14-10-2002, publicado no DO-SC de 15-10-2002, estabeleceu, para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, horário especial de expediente no período de 4-11-2002 a 16-2-2003, excluídos os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho.
O horário especial de expediente referido acima será cumprido das 13 às 19 horas, em turno único.

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