x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Lei CMF 742/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

LEI 742 CMF, DE 22-10-2002
(DO-SC DE 23-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Ácidos – Município de Florianópolis

Estabelece controle nas vendas de ácidos por estabelecimento comercial a pessoa física, no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Na venda a pessoa física, deverá o estabelecimento comercial exigir do comprador a sua identificação civil, inscrição no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Receita Federal e comprovante de residência, na compra das seguintes substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas:
I – ácido clorídrico também denominado ácido muriático;
II – ácido nítrico;
III – ácido fosfórico;
IV – ácido sulfúrico.
Parágrafo único – Os dados constantes dos documentos de que trata este artigo serão anotados na via da Nota Fiscal retida pelo estabelecimento.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação e estabelecerá sanções aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Vereador Jaime Tonello)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.