Santa Catarina
ATO
9 DIAT, DE 12-11-2002
(DO-SC DE 14-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado carburante, a ser utilizada a partir de 14-11-2002.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por
substituição tributária o valor de R$ 1,389 (um real e
trezentos e oitenta e nove milésimos de centavos) por litro de álcool
etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado
a partir de 14 de novembro de 2002. (João Paulo Mosena – Diretor
de Administração Tributária)
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