x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Lei 12551/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

LEI 12.551, DE 26-12-2002
(DO-SC DE 27-12-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica as normas que instituíram o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (REFIS/SC) relativamente à defesa no caso de exclusão de contribuinte do programa.
Alteração do § 4º do artigo 7º da Lei 11.481, de 17-7-2000 (Informativo 29/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – VETADO.
Art. 2º – O § 4º do artigo 7º da Lei nº 11.481, de 2000, passa a ter a seguinte redação, acrescentando-lhe os seguintes incisos:
“Art. 7º – ...........................................................................................
...........................................................................................
§ 4º – Constatado o motivo de exclusão do REFIS/SC, o Gerente Regional de Arrecadação notificará, previamente, o optante, assegurando-lhe o direito de conhecer antecipadamente os fatos que lhe são imputados, para o oferecimento de defesa no prazo de trinta dias, facultando-lhe a produção de provas:
I – após a apresentação de defesa e, eventualmente, da instrução probatória, o Gerente Regional de Arrecadação decidirá fundamentadamente se é caso de exclusão ou não;
II – da decisão que excluir o optante do REFIS/SC caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, ao Secretário de Estado da Fazenda.”
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Esperidião Amin Helou Filho – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.