Santa Catarina
ATO
10 DIAT, DE 19-12-2002
(DO-SC DE 26-12-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa o preço de referencia do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e
Considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por
substituição tributária o valor de R$ 1,437 (um real e
quatrocentos e trinta e sete milésimos) por litro de álcool etílico
hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado
a partir de 23 de dezembro de 2002. (João Paulo Mosena – Diretor
de Administração Tributária)
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