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Santa Catarina

Ato COTEPE/ICMS 36/2002

04/06/2005 20:09:42

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ATO 10 DIAT, DE 19-12-2002
(DO-SC DE 26-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixa o preço de referencia do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
Considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,437 (um real e quatrocentos e trinta e sete milésimos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado a partir de 23 de dezembro de 2002. (João Paulo Mosena – Diretor de Administração Tributária)

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