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Minas Gerais

Governo altera regras relativas à regularização de débitos

Decreto 47274/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 47.210, de 30-6-2017, que regulamenta, com relação ao ICMS, o Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549, de 30-6-2017.

13/10/2017 10:22:26

DECRETO 47.274, DE 11-10-2017
(DO-MG DE 12-10-2017)

DÉBITO FISCAL - Regularização

Governo altera regras relativas à regularização de débitos
Foram introduzidas modificações no Decreto 47.210, de 30-6-2017, que regulamenta, com relação ao ICMS, o Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549, de 30-6-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 5º do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
§ 5º – Na hipótese do § 3º, é facultado ao contribuinte que tenha optado pelo pagamento integral à vista efetuar o recolhimento do montante que considerar devido, antes da intimação fiscal cientificando o resultado da apuração ou desmembramento.
§ 6º – Na hipótese do § 5º, se o montante recolhido corresponder a, pelo menos, 90% (noventa por cento) do crédito tributário constante do PTA com as reduções previstas neste decreto:
I – serão aplicados, em relação ao crédito tributário, os efeitos do disposto no art. 220 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
II – serão liberadas, a critério da Advocacia Geral do Estado, nos termos do art. 190 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil –, as garantias à execução fiscal de que trata o art. 9º da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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