Santa Catarina
LEI
12.555, DE 30-12-2002
(DO-SC DE 31-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
RECREAÇÃO
Salva-vidas
Altera
as normas que obrigaram a disposição de salva-vidas em áreas
recreativas exploradas economicamente com opção aquática
de lazer.
Supressão do artigo 2º da Lei 11.339, de 8-1-2000 (Informativo 03/2000).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suprimido o artigo 2º da Lei nº 11.339,
de 8 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição
de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática
de lazer, renumerando-se os demais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Esperidião Amin Helou Filho – Governador do Estado.
ESCLARECIMENTO: O artigo 2º da Lei 11.339/2000, ora suprimido, determinava que a obrigatoriedade da disponibilidade de salva-vidas era limitada à temporada de verão e à realização de eventos oficiais.
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