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Santa Catarina

Lei 12555/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 12.555, DE 30-12-2002
(DO-SC DE 31-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
RECREAÇÃO
Salva-vidas

Altera as normas que obrigaram a disposição de salva-vidas em áreas recreativas exploradas economicamente com opção aquática de lazer.
Supressão do artigo 2º da Lei 11.339, de 8-1-2000 (Informativo 03/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suprimido o artigo 2º da Lei nº 11.339, de 8 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer, renumerando-se os demais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Esperidião Amin Helou Filho – Governador do Estado.

ESCLARECIMENTO: O artigo 2º da Lei 11.339/2000, ora suprimido, determinava que a obrigatoriedade da disponibilidade de salva-vidas era limitada à temporada de verão e à realização de eventos oficiais.

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