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Santa Catarina

Decreto 6060/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 6.060, DE 17-12-2002
(DO-SC DE 18-12-2002)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial nas aquisições de aços planos que especifica, nas condições que menciona.
Alteração do artigo 18 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 43, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 180 – O caput do artigo 18 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – Até 31 de dezembro de 2006, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima, classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento comercial que não se enquadre na hipótese prevista no § 1º, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei nº 10.297/96, artigo 43):”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Esperidião Amin Helou Filho – Gley Fernando Sagaz; José Abelardo Lunardelli)

ESCLARECIMENTO: A seguir divulgamos a Exposição de Motivos 454/2002, publicada junto ao presente Decreto, a qual esclarece a Alteração ora introduzida no RICMS-SC:
“Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto, contendo a Alteração 180 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
A Alteração trata de prorrogar o termo final de vigência do dispositivo que concede crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrial que adquirir aços planos recebidos diretamente da usina produtora.
A medida se faz necessária, tendo em vista persistir a situação que levou à sua implementação, qual seja, a concessão, pelos Estados vizinhos, de benefícios fiscais que colocam em situação de desvantagem competitiva os contribuintes catarinenses, ao concorrerem com empresas situadas naqueles Estados.”

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