Santa Catarina
PORTARIA
351 SEF, DE 4-12-2002
(DO-SC DE 10-12-2002)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
– DIEF
Processamento
Introduz
modificação nas especificações do arquivo eletrônico
para entrega das Declarações de Informações Econômico-Fiscais
(DIEF), produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1-1-2003.
Alteração do item 2.4.9 do Anexo I da Portaria 85 SEF, de 3-3-97
(Informativo 13/97)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no Anexo 5, artigo 168, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O item 2.4.9, do Anexo I, que trata das Especificações
do Arquivo Eletrônico para Entrega das Declarações de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF), da Portaria SEF nº 85, de 3 de março
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.9. Registro tipo 33 – Anexo 3 da DIEF
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Brancos |
Preencher com espaços em branco |
02 |
001/002 |
C |
02 |
Exercício |
Exercício |
04 |
003/006 |
C |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do estabelecimento informante |
09 |
007/015 |
C |
04 |
Tipo |
Preencher com 33 |
02 |
016/017 |
C |
05 |
Quadros |
X Entradas |
01 |
018/018 |
C |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
05 |
019/023 |
C |
07 |
Valor Contábil |
Valor Contábil do Livro de Apuração do ICMS |
19 |
024/042 |
$ |
08 |
Base de Cálculo |
Base de Cálculo do Livro Registro de Apuração do ICMS |
19 |
043/061 |
$ |
09 |
Imposto Creditado/Debitado |
Imposto Creditado/Debitado do Livro Registro de Apuração do ICMS |
19 |
062/080 |
$ |
10 |
Isentas ou Não tributadas |
Isentas ou Não Tributadas |
19 |
081/099 |
$ |
11 |
Outras |
Outras Entradas/Saídas |
19 |
100/118 |
$ |
Observação:
Este registro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos, independentemente
do porte.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2003. (José Abelardo Lunardelli – Secretário
de Estado da Fazenda)
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