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Santa Catarina

Portaria SEF 361/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 361 SEF, DE 9-12-2002
(DO-SC DE 11-12-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Alteração

Modifica as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2003.
Alteração de dispositivos da Portaria 159 SEF, de 25-5-99 (Informativo 23/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art.1º – Os itens 2.4.4 e 2.4.5, do Anexo III, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.4 – Registro tipo 31 – Apuração do ICMS – Entradas (Quadro “B”)

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para o primeiro semestre e 12 para o segundo

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11 – Mensal
21 – Primeira quinzena
22 – Segunda quinzena
31 – Primeiro decêndio
32 – Segundo decêndio
33 – Terceiro decêndio
41 – Primeiro semestre
42 – Segundo semestre

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com “31”

02

029/030

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações relativo à entrada de mercadorias e à aquisição de serviços:
1. para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro de 2002, acrescentar dois zeros ao final, quando os códigos forem de três dígitos
Ex: 11100, 51200, 61200, etc.
2. a partir de 1º de janeiro de 2003, usar a codificação implementada pelo Decreto nº 5.441 de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC
3. usar 49900 para o registro totalizador

05

031/035

N

07

Valor Contábil

Valor correspondente ao valor contábil das entradas e aquisições

17

036/052

$

08

Base de Cálculo

Valor correspondente à base de cálculo das entradas e aquisições

17

053/069

$

09

Imposto Creditado

Valor correspondente ao imposto creditado

17

070/086

$

10

Isentas ou Não Tributadas

Valor correspondente às operações e prestações isentas ou não tributadas

17

087/103

$

11

Outras

Valor correspondente a outras operações e prestações sem crédito de imposto

17

104/120

$

Observação: ordenar pelas posições 001 até 033 do registro.
2.4.5. Registro tipo 32 – Registro de Apuração do ICMS – Saídas (Quadro “C”)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAAMM.
Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para o primeiro semestre e 12 para o segundo

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11 – Mensal
21 – Primeira quinzena
22 – Segunda quinzena
31 – Primeiro decêndio
32 – Segundo decêndio
33 – Terceiro decêndio
41 – Primeiro semestre
42 – Segundo semestre

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com “32”

02

029/030

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações relativo à saída de mercadorias e à aquisição de serviços
1. para o registro da codificação vigente até 31 de dezembro de 2002, acrescentar dois zeros ao final, quando os códigos forem de três dígitos
Ex: 11100, 51200, 61200, etc.
2. a partir de 1º de janeiro de 2003, usar a codificação implementada pelo Decreto nº 5.441 de 24 de julho de 2002, que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC
3. usar 99600 para o registro totalizador

05

031/035

N

07

Valor Contábil

Valor correspondente ao valor contábil das saídas

17

036/052

$

08

Base de Cálculo

Valor correspondente à base de cálculo das saídas

17

053/069

$

09

Imposto Debitado

Valor correspondente ao imposto debitado

17

070/086

$

10

Isentas ou Não Tributadas

Valor correspondente às operações isentas ou não tributadas

17

087/103

$

11

Outras

Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto

17

104/120

$

Observação: ordenar pelas posições 001 até o 033 do registro.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos à partir de 1º de janeiro de 2003. (José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado de Fazenda )

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