Santa Catarina
PORTARIA
354 SEF, DE 5-12-2002
(DO-SC DE 12-12-2002)
ICMS
PAUTA FISCAL
Camarão
Estabelece o valor a ser considerado como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º,
I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº
1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente
sobre as operações com o camarão em cativeiro aos preços
correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º O valor a ser considerado como base de cálculo, para
efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão
em cativeiro, é o seguinte:
PRODUTO DO MAR (FRESCO) |
||
Produto |
Unid. |
Valor |
CAMARÃO |
|
|
CAMARÃO DE CATIVEIRO FRESCO INTEIRO |
kg |
4,80 |
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário. (José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda)
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