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Santa Catarina

Portaria SEF 354/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 354 SEF, DE 5-12-2002
(DO-SC DE 12-12-2002)

ICMS
PAUTA FISCAL
Camarão

Estabelece o valor a ser considerado como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o camarão em cativeiro aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro, é o seguinte:

PRODUTO DO MAR (FRESCO)

Produto

Unid.

Valor

CAMARÃO

 

 

CAMARÃO DE CATIVEIRO FRESCO INTEIRO

kg

4,80

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)

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