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Santa Catarina

Portaria SEF 349/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 349 SEF, DE 4-12-2002
(DO-SC DE 9-12-2002)

ICMS
PAUTA FISCAL
Vime

Estabelece valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com o Vime.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o Vime, é o seguinte:

Pauta do Vime

Produto

Un.

Valor

Vime

 

 

Seco Descascado

Kg

0,50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)

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