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Santa Catarina

Convênio ICMS 138/2002

04/06/2005 20:09:42

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CONVÊNIO ICMS 138, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Autoriza o Estado de Santa Catarina a permitir ao contribuinte que utilize sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, a entrega trimestral de arquivo magnético com o registro fiscal das operações e prestações, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2003, com exceção da entrega aos demais Estados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Ordinária realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a permitir que o contribuinte localizado em seu território lhe entregue até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações internas e interestaduais efetuadas no trimestre anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003, desde que observado o parágrafo único.
Parágrafo único – O disposto no caput não dispensa os contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina da entrega mensal diretamente às demais unidades federadas, das informações a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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