Santa Catarina
DECRETO 6.059, DE 17-12-2002
(DO-SC DE 18-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento
Modifica
o Regulamento do IPVA-SC, relativamente à prorrogação,
para 6-1-2003, do prazo de recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra entre
31-12-2002 e 5-1-2003.
Acréscimo do artigo 35 ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 08/89).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de competência que lhe confere a Constituição
do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543,
de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, considerando a necessidade de desativar
o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação
IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2002, bem como da geração
de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do
exercício de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado
pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 69ª – O Capítulo VIII que trata das
Disposições Gerais fica acrescido do artigo 35 com a seguinte
redação:
“Art. 35 – O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido
entre 31 de dezembro de 2002 e 5 de janeiro de 2003, na hipótese do artigo
10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos
legais, até o dia 6 de janeiro de 2003”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Esperidião Amin Helou Filho; Gley Fernando Sagaz; José Abelardo
Lunardelli)
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