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Santa Catarina

Decreto 6059/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 6.059, DE 17-12-2002
(DO-SC DE 18-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento

Modifica o Regulamento do IPVA-SC, relativamente à prorrogação, para 6-1-2003, do prazo de recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra entre 31-12-2002 e 5-1-2003.
Acréscimo do artigo 35 ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 08/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2002, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 69ª – O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do artigo 35 com a seguinte redação:
“Art. 35 – O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2002 e 5 de janeiro de 2003, na hipótese do artigo 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 6 de janeiro de 2003”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Esperidião Amin Helou Filho; Gley Fernando Sagaz; José Abelardo Lunardelli)

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