São Paulo
PORTARIA
1 CAT, DE 3-1-2002
(DO-SP DE 4-1-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle
Modifica
as normas relativas ao controle da arrecadação de tributos estaduais,
especialmente quanto aos códigos de receita, com efeitos a partir de
1-3-2002.
Acréscimo de dispositivos à Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo
12/95).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no
artigo 2º, inciso VI da Lei 9.171, de 31-5-95; no artigo 1º da Lei
Federal 9.268, de 1-4-96 e na Resolução PGE-363, de 21-6-2001,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-95,
com as inclusões efetuadas pela Portaria CAT-40, de 9-5-96:
I – à Tabela III:
a) o código de receita “623-3” e discriminação
“multa penal”;
b) o código de receita “624-5” e discriminação
“multa penal inscrita na dívida ativa”;
II – ao grupo “G” do anexo XXI, o código “623-3”
correspondente à receita de “multa penal”;
III – ao grupo “I” do anexo XXI, o código “624-5”
correspondente à receita de “multa penal inscrita na dívida
ativa”.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-3-2002.
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