São Paulo
RESOLUÇÃO
2 SF, DE 4-1-2002
(DO-SP DE 5-1-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até julho/2002.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo
572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando
o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.971,
de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as
parcelas vincendas até julho de 2002, em 0,8333%, aplicável linear
e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de agosto de
2002, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no
período, será publicado em julho de 2002.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
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