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São Paulo

Portaria CAT 99/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 99 CAT, DE 28-12-2001
(DO-SP DE 3-1-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Pedido de Uso – Recadastramento

Modifica as normas que disciplinam o Pedido de Autorização para uso ou cessação de uso de ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, relativamente ao prazo para o recadastramento eletrônico dos equipamentos em uso e já autorizados.
Altera o caput do artigo 5º da Portaria 86 CAT, de 13-11-2001 (Informativo 47/2001).

DESTAQUES

• Prorroga o prazo para recadastramento do ECF

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que diversos contribuintes usuários de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) ainda não puderam efetivar o recadastramento eletrônico desses equipamentos, nos termos da Portaria CAT-86, de 13-11-2001, e que nesta parte do ano a maioria desses contribuintes está com suas preocupações centradas na atividade comercial, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do artigo 5º da Portaria CAT-86, de 13-11-2001:
“Art. 5º – No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados pelo Fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta Portaria. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Em virtude da prorrogação do prazo de recadastramento de ECF efetuado pela presente Portaria, solicitamos aos nossos Assinantes que efetuem as devidas anotações no Lembrete divulgado no Informativo 52/2001, sob o título “ICMS – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Recadastramento”.

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