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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo

Instrução Normativa CAT 26/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, a fim de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com tomate.

16/10/2017 12:12:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 CAT, DE 13-10-2017
(DO-PE DE 14-10-2017)

TOMATE - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com tomate
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, a fim de atualizar o valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com tomate.


 O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com tomate,
RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modifi cações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14.10.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 026/2017
“ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

.................................

.....................

......................................

Tomate

kg

0,75

"

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