LEI 6.262, DE 11-10-2017
(DO-MRJ DE 16-10-2017)
ALÍQUOTA - Aplicação – Município do Rio de Janeiro
Alterada a aplicação da alíquota de ISS nos serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84, estabelece que a alíquota do ISS de 3% aplica-se a qualquer serviço de logística relacionado à exploração e explotação de petróleo, de gás natural, excluindo a exploração de outros recursos minerais.
Além disso fica incluída a aplicação da alíquota específica de 2% na integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros especificados.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 33. (...)(...)II – (...)
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21. Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural | 3 |
22. Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral | 2 |
(...) (NR)”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA