São Paulo
RESOLUÇÃO
4 SF, DE 23-1-2002
(DO-SP DE 25-1-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Convalidação
Convalida o recolhimento de tributos estaduais, com vencimento em 21-1-2002, efetuados, sem os acréscimos legais, no dia útil imediatamente seguinte.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando que a interrupção no fornecimento de
energia elétrica ocorrida em 21 de janeiro ocasionou o encerramento prematuro
do atendimento nas repartições bancárias, impossibilitando
um grande número de contribuintes de recolher os tributos estaduais com
vencimento para aquela data, e à vista do disposto no parágrafo
3º, do artigo 596, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-00, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convalidados os recolhimentos de tributos estaduais
com vencimento para 21 de janeiro de 2002, efetuados sem os acréscimos
legais, no dia útil imediatamente seguinte.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
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