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São Paulo

Resolução SF 4/2002

04/06/2005 20:09:42

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RESOLUÇÃO 4 SF, DE 23-1-2002
(DO-SP DE 25-1-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Convalidação

Convalida o recolhimento de tributos estaduais, com vencimento em 21-1-2002, efetuados, sem os acréscimos legais, no dia útil imediatamente seguinte.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando que a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida em 21 de janeiro ocasionou o encerramento prematuro do atendimento nas repartições bancárias, impossibilitando um grande número de contribuintes de recolher os tributos estaduais com vencimento para aquela data, e à vista do disposto no parágrafo 3º, do artigo 596, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convalidados os recolhimentos de tributos estaduais com vencimento para 21 de janeiro de 2002, efetuados sem os acréscimos legais, no dia útil imediatamente seguinte.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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