São Paulo
COMUNICADO 1 CAT, DE 15-1-2002
(DO-SP DE 16-1-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina
Comunica a adoção, a partir de 14-1-2002, de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-04/2002, de 11 de janeiro de 2002, publicado no Diário
Oficial da União, de 15 de janeiro de 2002, considerando que a partir
de 10 de janeiro de 2002 a mistura de álcool anidro à gasolina
corresponde a 24% (vinte e quatro por cento) e considerando, ainda, que está
sendo elaborado o correspondente decreto, comunica que, a partir de 14 de janeiro
de 2002, nas operações com gasolina automotiva, devem ser aplicados
os seguintes percentuais de margem de valor agregado em substituição
aos atualmente previstos no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2001, o que resulta em redução de
10,7% (dez inteiros e sete décimos por cento) na base de cálculo,
para efeito de retenção do imposto por substituição
tributária, em relação à praticada até 31-12-2001:
1. 111,28% (cento e onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento)
nas operações internas;
2. 181,71% (cento e oitenta e um inteiros e setenta e um centésimos por
cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria
a este Estado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.